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A Portabilidade do crédito imobiliário foi facilitada.

Através da medida provisória nº567, a mesma que fez a alteração nas regras de correção da caderneta de poupança proposta pela equipe econômica, o deputado Henrique Fontana incluiu no relatório da medida provisória mudanças para facilitar a migração de financiamentos imobiliários entre os bancos.

A idéia é tentar simplificar a transação quando o mutuário decidir transferir sua dívida para outra instituição financeira que ofereça melhores condições comerciais.

Para isso, uma simples “averbação de transferência” permitirá que o mutuário troque a instituição credora do financiamento imobiliário.

Contrario do que se pratica e que exige um longo trâmite cartorial para desvincular o bem que está alienado ao contrato original e transferi-lo como garantia a outra instituição financeira.

“Isso tem um custo bem menor.” Segundo o deputado, a medida deverá resolver um dos principais entraves à portabilidade dessas dívidas.

O instrumento já existe desde 2006, mas nunca funcionou na prática e o custo elevado é apontado como um dos principais problemas.

“Com o novo cenário de queda de juros, temos de permitir que mutuários que firmaram contratos há cinco anos, com custo maior, possam migrar para bancos que ofereçam juros menores.”

Além de facilitar a portabilidade do crédito imobiliário, Fontana fez outras duas modificações no texto encaminhado pelo Executivo. Seu projeto abre caminho para o CMN (Conselho Monetário Nacional) regulamentar mudanças no processo para a portabilidade da dívida.

De forma on-line o banco que oferecer melhores condições encaminha os procedimentos necessários por meio eletrônico mediante autorização do mutuário. Hoje, o cliente é quem tem de requerer a migração no banco original, solicitar a documentação e apresentá-la à nova instituição.

Acredito que isso irá aumentar ainda mais a competitividade entre os bancos e facilitar para o cliente a escolha ainda que posterior ao fechamento do negocio a analise de uma outra instituição para o seu financiamento habitacional.

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