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Para facilitar, a Receita Federal alterou alguns campos das declarações do IR 2011 referentes à locação de imóvel.

Para a declaração 2011 do Imposto de Renda, que começou a ser recebida pela Receita Federal a partir de 02 de março 2011, o inquilino pessoa física que paga aluguel para pessoa jurídica tem a opção de incluir no documento o número do CNPJ do locador. Antes, no formulário para declaração havia somente campo para informar CPF de locador pessoa física.

Outra novidade é o espaço para que o locador informe as comissões pagas às administradoras de imóveis. Anteriormente, ao declarar o montante recebido do inquilino, o locador já deduzia do total as comissões e, como resultado, acabava caindo na malha fina, por declarar valor menor do que o lançado pelo seu inquilino. Assim, ao invés de fazer isto, o locador deverá abater o montante das comissões pagas à administradora no item de rendimentos tributáveis.

Devem apresentar a declaração os contribuintes que, em 2010, tiveram rendimentos tributáveis superiores a R$ 22.487,25 e, em 2011, os formulários em papel não são mais aceitos e a declaração deverá ser enviada pela internet à Receita Federal ou armazenada em disquete ou pen drive e entregue em uma das agências do Banco do Brasil ou da Caixa Econômica Federal.

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