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Corretores de imóveis poderão ser beneficiados com a tributação através do simples nacional

Através de emendas ao projeto de lei (PLS 90/10), no dia 16 de Agosto, foi ampliada a lista de empresas que poderão passar a ser tributadas pelo Simples Nacional. Nesta lista foram incluídos os prestadores de serviço nas áreas de desenho industrial, design de interiores, transporte turístico e corretagem de imóveis.

O projeto de lei já incluía os escritórios de engenharia e arquitetura como beneficiários do Simples. Agora, o projeto de lei também permitirá que atividades que exigem conhecimentos técnicos específicos, como a corretagem de imóveis, possam obter sua formalização como pessoas jurídicas e passarem a ser tributadas sob o regime do Simples Nacional.

Essa nova legislação para as pequenas e micro empresas é essencial pois possibilitará a continuidade do desenvolvimento brasileiro, tanto é assim que neste projeto de lei o teto do faturamento anual das pequenas e micro empresas será elevado de R$ 2,4 milhões para R$ 3,6 milhões. O projeto também prevê a elevação do teto de faturamento anual para o empreendedor individual de R$ 36 mil para R$ 60 mil. A discussão sobre o Simples Nacional ainda se prolongará pelo mês de setembro, mas a intenção é que os trabalhos sejam concluídos em outubro.

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